PL 4675/2025
Câmara dos Deputados · apresentada em 18 de setembro de 2025
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Temas
- Alteração, Lei de Defesa da Concorrência (2011), processo administrativo, designação, agente econômico, relevância, mercado digital, livre concorrência. _Criação
- Situação atual
- Pronta para Pauta
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Poder Executivo
Votações
2 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
CDEAprovado
Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
- 276 Sim
- 186 Não
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 3 79 — PT 67 — — UNIÃO 23 24 — PSD 22 21 — REPUBLICANOS 30 12 1 PP 30 12 — MDB 20 12 — PODE 14 2 — PDT 15 — — PSB 14 — — PSDB 2 11 — PSOL 10 — — PCdoB 8 — — AVANTE 4 2 — NOVO — 5 — PRD 2 2 — PV 4 — — REDE 4 — — SOLIDARIEDADE 3 1 — CIDADANIA 1 2 — MISSÃO — 1 —
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).