PL 488/2019
Câmara dos Deputados · apresentada em 5 de fevereiro de 2019
Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
- Temas
- Alteração, Lei de Execução Penal, Pena restritiva de direitos, condenado, estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ou de vulnerável, crime
- Situação atual
- Pronta para Pauta
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
2 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.
- 436 Sim
- 3 Não
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 85 — — PT 57 1 — UNIÃO 46 1 — PP 34 1 — PSD 33 — 1 REPUBLICANOS 34 — — MDB 30 — — PODE 26 — — PSB 14 — — PSDB 14 — — PCdoB 11 — — PSOL 11 — — PDT 10 — — AVANTE 6 — — NOVO 5 — — PV 5 — — SOLIDARIEDADE 5 — — REDE 4 — — PRD 3 — — CIDADANIA 2 — — MISSÃO 1 — — PlenárioAprovado
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).