PL 1112/2023
Câmara dos Deputados · apresentada em 14 de março de 2023
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
- Situação atual
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
- 334 Sim
- 65 Não
- 2 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 73 — 2 PT 4 46 — UNIÃO 45 — — MDB 37 — — PSD 37 — — PP 33 — — REPUBLICANOS 31 — — PDT 15 — — PSOL — 13 — PSB 12 — — PODE 11 — — PSDB 11 — — PCdoB 7 — — AVANTE 4 2 — NOVO 4 — — PRD 4 — — SOLIDARIEDADE 4 — — PV — 3 — CIDADANIA 2 — — REDE — 1 — PlenárioAprovado
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).