PL 1283/2024
Câmara dos Deputados · apresentada em 16 de abril de 2024
Acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico.
- Temas
- Alteração, Código de Processo Civil (2015), gratuidade, Acesso à justiça, Direito de ação, Justiça gratuita, Pessoa física, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Situação atual
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
3 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
CCJCAprovado
Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CCJCRejeitado
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 26 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.
- 26 Não
- 20 Sim
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Sim PL — 13 PT 8 — UNIÃO 6 — PP 1 4 REPUBLICANOS 2 2 PCdoB 2 — PSB 2 — AVANTE 1 — MDB 1 — PODE — 1 PSD 1 — PSDB 1 — REDE 1 — CFTAprovado
Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — sem registro nominal.