MPV 1299/2025
Câmara dos Deputados · apresentada em 9 de maio de 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Poder Executivo
Votações
5 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovada a Medida Provisória nº 1.299, de 2025.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioRejeitado
Rejeitado o Requerimento. Sim: 69; Não: 221; Total: 290.
- 221 Não
- 69 Sim
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Sim Artigo 17 PL 4 46 — PT 44 1 — UNIÃO 24 8 1 REPUBLICANOS 26 — — MDB 20 3 — PP 16 6 — PSD 19 1 — PDT 12 — — PSB 12 — — PODE 8 1 — PSDB 6 2 — AVANTE 7 — — PCdoB 6 — — PSOL 4 — — NOVO 3 — — PRD 2 1 — SOLIDARIEDADE 3 — — CIDADANIA 2 — — PV 2 — — REDE 1 — — Congresso (sessão conjunta)Aprovado
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação de veto por cédula: Sim é pela manutenção do veto e Não, pela derrubada. Derrubar exige a maioria absoluta de cada casa (257 deputados e 41 senadores); se a Câmara mantém o veto, o Senado não vota.
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).