PDL 242/2025
Câmara dos Deputados · apresentada em 27 de maio de 2025
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
- Temas
- Aprovação, Acordo internacional, adesão, Convênio (ato internacional), Brasil, Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), cooperação internacional
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Votações
4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 2 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2025, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 375; Não: 15; Total: 390.
- 375 Sim
- 15 Não
- 2 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 67 4 — PT 58 — — UNIÃO 39 1 1 PP 37 — 1 REPUBLICANOS 38 — — PSD 29 1 — MDB 16 3 — PSB 14 — — PODE 13 — — PSOL 13 — — PDT 12 — — PSDB 12 — — PCdoB 9 — — NOVO — 5 — AVANTE 4 — — PRD 4 — — PV 4 — — SOLIDARIEDADE 3 1 — CIDADANIA 2 — — REDE 1 — — CCJCAprovado
Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CFTAprovado
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 24 votos "Sim", 6 votos "Não". Quórum de votação: 30 votos.
- 24 Sim
- 6 Não
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não PT 7 — PSD 4 1 UNIÃO 4 1 MDB 3 1 PL — 3 PDT 2 — AVANTE 1 — PODE 1 — PSOL 1 — REPUBLICANOS 1 —
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).