PL 9433/2017
Câmara dos Deputados · apresentada em 19 de dezembro de 2017
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Situação atual
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Senado Federal - Wilder Moraes
Votações
5 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7885/2017, por ter sido aprovado o REQ 6903/2017 => PL 7885/2017 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CSPCCOAprovado
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com o seguinte resultado: 28 votos "Sim", 1 voto "Não". Quórum de votação: 29 votos.
- 28 Sim
- 1 Não
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não PL 11 — UNIÃO 4 — MDB 3 — PP 3 — PSD 2 — REPUBLICANOS 2 — AVANTE 1 — PCdoB — 1 PODE 1 — PSDB 1 —