PL 748/2023
Assembleia Legislativa do Amazonas · apresentada em 9 de agosto de 2023
Altera, na forma específica, a Lei n°5.797, de 23 de fevereiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor".
- Situação atual
- Transformada em norma jurídica: LEI nº 6933/2024
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
PL 748/2023 — Aprovado
- 18 Sim
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim PL 3 UNIÃO 3 AVANTE 2 PODE 2 REPUBLICANOS 2 DEMOCRATA 1 MDB 1 PMN 1 PRD 1 PT 1 PV 1