PL 1058/2023
Assembleia Legislativa do Amazonas · apresentada em 14 de novembro de 2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n⁰ 5.343, de 14 de Dezembro de 2020, que: DETERMINA a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos Habitacionais e congêneres, sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas.
- Situação atual
- Transformada em norma jurídica: LEI nº 7123/2024
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
PL 1058/2023 — Aprovado
- 17 Sim
- 1 Não Votou
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Votou UNIÃO 4 1 PODE 3 — AVANTE 2 — PL 2 — DEMOCRATA 1 — MDB 1 — PMN 1 — PRD 1 — PV 1 — REPUBLICANOS 1 —
- Não Votou
- O sistema de votação da Assembleia (SAPL) registrou o deputado sem voto nesta votação.