PL 1234/2023
Assembleia Legislativa do Amazonas · apresentada em 12 de dezembro de 2023
Altera na forma que especifica, a Lei nº 4.879, de 16 de julho de 2019, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de as empresas prestadoras de serviço informarem, previamente, ao consumidor, dados do funcionário que executará o serviço demandado em sua residência ou sede”.
- Situação atual
- Transformada em norma jurídica: LEI nº 7554/2025
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
PL 1234/2023 — Aprovado
- 16 Sim
- 1 Não Votou
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Votou AVANTE 4 — UNIÃO 3 1 PL 3 — PODE 2 — DEMOCRATA 1 — MDB 1 — PMN 1 — PRD 1 —
- Não Votou
- O sistema de votação da Assembleia (SAPL) registrou o deputado sem voto nesta votação.