PL 1056/2025
Assembleia Legislativa do Amazonas · apresentada em 9 de dezembro de 2025
“INCLUI o artigo 14-A na Lei Estadual n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, que ‘REGULAMENTA o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre a aquisição, destinação, utilização, regularização e alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e dá outras providências”.
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
PL 1056/2025 — Aprovado
- 21 Sim
- 1 Não Votou
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Votou UNIÃO 4 1 AVANTE 4 — PODE 3 — PL 2 — REPUBLICANOS 2 — DEMOCRATA 1 — MDB 1 — PMN 1 — PRD 1 — PT 1 — PV 1 —
- Não Votou
- O sistema de votação da Assembleia (SAPL) registrou o deputado sem voto nesta votação.