PL 379/2007
Câmara dos Deputados · apresentada em 13 de março de 2007
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
- Situação atual
- Pronta para Pauta
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
2 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
CCJCAprovado
Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CCJCRejeitado
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 30 votos "Não" e 4 "Obstruções". Quórum de votação: 43 votos.
- 30 Não
- 13 Sim
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Sim PT 8 — PL — 6 PP 3 1 REPUBLICANOS 1 3 MDB 3 — PSD 3 — PDT 2 — PODE 2 — PSB 2 — PSDB 1 1 PSOL 2 — UNIÃO 1 1 NOVO — 1 PV 1 — SOLIDARIEDADE 1 —