VETO 2/2024
Assembleia Legislativa do Acre · apresentada em 6 de fevereiro de 2024
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 78, inciso V, da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 104/2023, de autoria do Deputado Afonso Fernandes, que Espoe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para crianças e idosos com deficiência no Estado ".
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioRejeitado
VETO 2/2024 — Rejeitado — Veto Governamental foi rejeitado.
- 18 Não
- 1 Não Votou
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Não Votou PDT 2 1 PODE 2 — PP 2 — PSD 2 — UNIÃO 2 — MDB 1 — NOVO 1 — PC DO B 1 — PL 1 — PSB 1 — PSDB 1 — REPUBLICANOS 1 — SD 1 —
- Não Votou
- O sistema de votação da Assembleia (SAPL) registrou o deputado sem voto nesta votação.