VETO 2/2026
Assembleia Legislativa do Acre · apresentada em 4 de fevereiro de 2026
Comunico a Vossa Excelência que, com fundamento no inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 339/2025, que dispõe sobre o Serviço de Loteria do Estado do Acre, de iniciativa do próprio Poder Executivo, o qual foi aprovado com emendas por essa Assembleia Legislativa.
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
VETO 2/2026 — Aprovado — Em votação, o Veto Governamental Parcial nº 2/2026 foi mantido com 14 votos favoráveis e 1 voto contrário. Votaram a favor os(as) Deputados(as): José Luis (PDT), Michelle Melo (PDT), Manoel Moraes (PP), Maria Antônia (PP), Nicolau Júnior (PP), Clodoaldo Rodrigues (Republicanos), Tadeu Hassem (Republicanos), Antonia Sales (MDB), Gilberto Lira (UNIÃO), Whendy Lima (UNIÃO), André Vale (PODE), Arlenilson Cunha (PL), Edvaldo Magalhães (PCdoB), Afonso Fernandes (Solidariedade). Votou contrário o Deputado Eduardo Ribeiro (PSD).
- 14 Sim
- 1 Não
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não PP 3 — PDT 2 — REPUBLICANOS 2 — UNIÃO 2 — MDB 1 — PC DO B 1 — PL 1 — PODE 1 — PSD — 1 SD 1 —