PL 2250/2023
Câmara dos Deputados · apresentada em 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
- Temas
- Concessão, garantia, operação de crédito, direito de resgate, partícipe, Plano de benefícios de previdência complementar aberta, segurado, seguro pessoal
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Poder Executivo
Votações
2 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Carlos Veras (PT-PE).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.250, de 2023. Sim: 318; não: 31; total: 349.
- 318 Sim
- 31 Não
- 2 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 70 1 — UNIÃO 40 3 — PT 41 1 — PP 32 — 1 PSD 30 — — REPUBLICANOS 27 — 1 MDB 27 — — PDT — 15 — PSB 11 — — PSOL — 10 — PCdoB 7 — — PODE 7 — — AVANTE 6 — — PSDB 6 — — NOVO 3 — — SOLIDARIEDADE 3 — — CIDADANIA 2 — — PATRIOTA 2 — — PSC 2 — — PV 2 — — REDE — 1 —
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).