PLP 143/2019
Câmara dos Deputados · apresentada em 28 de maio de 2019
Determina que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual não serão objeto de limitação de despesa. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
- Situação atual
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
3 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2019, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; não: 18; abstenção: 1; total: 366.
- 347 Sim
- 18 Não
- 1 Abstenção
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Abstenção Artigo 17 PL 65 5 — — PT 54 — — — UNIÃO 43 1 — — PP 27 2 1 1 REPUBLICANOS 31 — — — PSD 30 — — — MDB 25 — — — PDT 13 — — — PSB 12 1 — — PODE 9 — — — PSOL 8 — — — PSDB 3 4 — — PCdoB 6 — — — AVANTE 5 — — — PV 5 — — — SOLIDARIEDADE 4 — — — CIDADANIA 1 2 — — NOVO — 3 — — PATRIOTA 3 — — — PSC 2 — — — REDE 1 — — — PlenárioAprovado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Abstenção
- O parlamentar registrou presença sem votar Sim nem Não.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).