PLP 186/2026
Câmara dos Deputados · apresentada em 29 de junho de 2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual.
- Temas
- Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), aumento, limite máximo, Receita bruta, enquadramento, Microempreendedor Individual (MEI), quantidade
- Situação atual
- Aguardando Sanção
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Poder Executivo
Votações
3 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 2 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
- 461 Sim
- 4 Não
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 88 — — PT 62 — — UNIÃO 48 — — PSD 43 — — PP 41 — — REPUBLICANOS 38 — 1 MDB 32 — — PODE 23 1 — PSB 16 — — PSDB 14 2 — PSOL 13 — — PCdoB 11 — — PDT 8 — — PV 6 — — AVANTE 5 — — NOVO 4 — — SOLIDARIEDADE 3 — — CIDADANIA 2 — — REDE 2 — — DC 1 — — MISSÃO — 1 — PRD 1 — — PlenárioRejeitado
Rejeitado o Requerimento. Sim: 11; Não: 387; Total: 398.
- 387 Não
- 11 Sim
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Sim Artigo 17 PL 75 2 — PT 49 — — UNIÃO 40 — — REPUBLICANOS 32 2 1 PSD 30 3 — PP 31 1 — MDB 30 — — PODE 19 2 — PSB 15 — — PSDB 14 — — PSOL 11 — — PCdoB 10 — — PDT 9 — — AVANTE 5 — — PV 5 — — NOVO 4 — — REDE 3 — — PRD 2 — — SOLIDARIEDADE 2 — — CIDADANIA 1 — — MISSÃO — 1 —
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).