PL 1803/2023
Câmara dos Deputados · apresentada em 12 de abril de 2023
Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
3 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
CCJCAprovado
Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — sem registro nominal.
MESAAprovado
Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CCJCRejeitado
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
- 30 Não
- 5 Sim
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Sim PT 9 — PL 1 3 UNIÃO 3 1 REPUBLICANOS 3 — AVANTE 2 — PDT 2 — PSB 2 — PSD 2 — MDB 1 — NOVO — 1 PP 1 — PSDB 1 — PSOL 1 — PV 1 — SOLIDARIEDADE 1 —