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PL 4591/2012

Câmara dos Deputados · apresentada em 23 de outubro de 2012

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Situação atual
Transformado em Norma Jurídica
Fonte
Página oficial · Texto integral

Autoria

Votações

5 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.

  1. PlenárioAprovado

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  2. PlenárioRejeitado

    Rejeitada a Emenda de Plenário.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  3. PlenárioAprovado

    Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  4. PlenárioAprovado

    Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  5. PlenárioAprovado

    Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 154 do RICD). Sim: 366; não: 41; abstenção: 1; total: 408.

    • 366 Sim
    • 41 Não
    • 1 Abstenção
    • 1 Artigo 17
    Votos por partido
    Partido do parlamentar na data da votação.
    PartidoSimNãoAbstençãoArtigo 17
    PL45371—
    PT62———
    UNIÃO451——
    REPUBLICANOS32———
    PP31———
    MDB281—1
    PSD271——
    PDT16———
    PSB14———
    PSDB12———
    PODE101——
    PSOL11———
    AVANTE7———
    PCdoB4———
    CIDADANIA3———
    NOVO3———
    PATRIOTA3———
    PSC3———
    PV3———
    SOLIDARIEDADE3———
    PROS2———
    REDE1———
    S.PART.1———

    Registro oficial da votação

Abstenção
O parlamentar registrou presença sem votar Sim nem Não.
Artigo 17
Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).

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