PL 4591/2012
Câmara dos Deputados · apresentada em 23 de outubro de 2012
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Votações
5 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioRejeitado
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 154 do RICD). Sim: 366; não: 41; abstenção: 1; total: 408.
- 366 Sim
- 41 Não
- 1 Abstenção
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Abstenção Artigo 17 PL 45 37 1 — PT 62 — — — UNIÃO 45 1 — — REPUBLICANOS 32 — — — PP 31 — — — MDB 28 1 — 1 PSD 27 1 — — PDT 16 — — — PSB 14 — — — PSDB 12 — — — PODE 10 1 — — PSOL 11 — — — AVANTE 7 — — — PCdoB 4 — — — CIDADANIA 3 — — — NOVO 3 — — — PATRIOTA 3 — — — PSC 3 — — — PV 3 — — — SOLIDARIEDADE 3 — — — PROS 2 — — — REDE 1 — — — S.PART. 1 — — —
- Abstenção
- O parlamentar registrou presença sem votar Sim nem Não.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).