PL 10106/2018
Câmara dos Deputados · apresentada em 25 de abril de 2018
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Situação atual
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Senado Federal - Reguffe
Votações
4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1884/2023.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 442; não: 2; total: 444.
- 442 Sim
- 2 Não
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 88 — — PT 60 — — PP 42 1 1 UNIÃO 44 — — PSD 38 — — REPUBLICANOS 35 — — MDB 33 — — PDT 18 — — PODE 13 — — PSB 13 — — PSDB 12 — — PSOL 12 — — PCdoB 7 — — AVANTE 6 — — PV 5 — — SOLIDARIEDADE 4 1 — CIDADANIA 4 — — PRD 4 — — NOVO 3 — — REDE 1 — —
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).