PL 1213/2024
Câmara dos Deputados · apresentada em 11 de abril de 2024
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.
- Temas
- Criação, cargo efetivo, Carreira de Especialista em Indigenismo, Carreira de Técnico em Indigenismo, cargo de nível superior, Especialista em Indigenismo, cargo técnico, Técnico em Indigenismo
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
- Poder Executivo
Votações
4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioRejeitado
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 26. Sim: 179; não: 229; total: 408.
- 229 Não
- 179 Sim
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Não Sim Artigo 17 PL 3 77 — PT 57 — — UNIÃO 24 22 — PP 26 12 1 PSD 22 12 — REPUBLICANOS 29 5 — MDB 9 17 — PDT 1 14 — PODE 9 4 — PSB 9 3 — PSOL 12 — — PSDB 6 5 — PCdoB 7 — — AVANTE 6 — — PV 5 — — NOVO — 3 — PRD — 3 — SOLIDARIEDADE 3 — — CIDADANIA 1 1 — REDE — 1 — PlenárioRejeitado
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).