MSF 43/2023
Senado Federal · apresentada em 21 de junho de 2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã.
- Fonte
- Página oficial
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Votação nominal da Mensagem nº 43, de 2023 - Eduardo Ricardo Gradilone Neto (Irã).
- 44 Votou
- 24 P-NRV
- 6 AP
- 5 LS
- 1 LP
- 1 MIS
Votação secreta: o Senado registra só quem votou, não o voto.
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Votou P-NRV AP LS LP MIS PSD 7 5 2 1 — — MDB 7 2 1 1 — — PL 2 7 — 1 1 — PT 7 — — — — 1 UNIÃO 6 — 2 — — — PODE 5 1 — 1 — — PP 3 2 1 — — — PSB 3 — — 1 — — REPUBLICANOS 1 3 — — — — PDT 1 2 — — — — PSDB 1 1 — — — — NOVO 1 — — — — — REDE — 1 — — — —
- Votou
- Votação secreta: o Senado registra apenas que o senador votou, não o voto.
- P-NRV
- Presente, mas não registrou voto.
- AP
- Ausente por atividade parlamentar.
- LS
- Em licença para tratamento de saúde.
- LP
- Em licença particular.
- MIS
- Ausente em missão oficial.