MSF 90/2023
Senado Federal · apresentada em 27 de novembro de 2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente da renúncia de Alexandre Costa Rangel.
- Fonte
- Página oficial
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Votação nominal da Mensagem nº 90, de 2023 - Daniel Walter Maeda Bernardo (CVM).
- 61 Votou
- 14 P-NRV
- 3 AP
- 3 MIS
Votação secreta: o Senado registra só quem votou, não o voto.
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Votou P-NRV AP MIS PSD 9 4 2 — PL 9 3 — — MDB 8 2 — 1 PT 7 1 — — PODE 5 1 — 1 UNIÃO 5 — 1 1 PP 5 1 — — PSB 4 — — — REPUBLICANOS 4 — — — PDT 2 1 — — PSDB 1 1 — — NOVO 1 — — — REDE 1 — — —
- Votou
- Votação secreta: o Senado registra apenas que o senador votou, não o voto.
- P-NRV
- Presente, mas não registrou voto.
- AP
- Ausente por atividade parlamentar.
- MIS
- Ausente em missão oficial.