MSF 91/2023
Senado Federal · apresentada em 28 de novembro de 2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome da Senhora MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Flavia Martins Sant'anna Perlingeiro em 31 de dezembro de 2023.
- Fonte
- Página oficial
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Votação nominal da Mensagem nº 91, de 2023 - Marina Palma Copola de Carvalho (CVM).
- 62 Votou
- 13 P-NRV
- 3 AP
- 2 MIS
- 1 Presidente (art. 51 RISF)
Votação secreta: o Senado registra só quem votou, não o voto.
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Votou P-NRV AP MIS Presidente (art. 51 RISF) PSD 9 3 2 — 1 PL 8 4 — — — MDB 7 3 — 1 — PT 7 1 — — — PODE 6 1 — — — UNIÃO 5 — 1 1 — PP 6 — — — — PSB 4 — — — — REPUBLICANOS 4 — — — — PDT 2 1 — — — PSDB 2 — — — — NOVO 1 — — — — REDE 1 — — — —
- Votou
- Votação secreta: o Senado registra apenas que o senador votou, não o voto.
- P-NRV
- Presente, mas não registrou voto.
- AP
- Ausente por atividade parlamentar.
- MIS
- Ausente em missão oficial.
- Presidente (art. 51 RISF)
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno do Senado, art. 51).