MSF 45/2025
Senado Federal · apresentada em 17 de julho de 2025
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor OCTAVIO PENNA PIERANTI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira.
- Fonte
- Página oficial
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Votação nominal da Mensagem nº 45, de 2025 - Octavio Penna Pieranti (Anatel).
- 45 Votou
- 26 P-NRV
- 5 AP
- 3 MIS
- 1 LP
- 1 LS
Votação secreta: o Senado registra só quem votou, não o voto.
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Votou P-NRV AP MIS LP LS PL 8 6 — — — — MDB 6 3 2 1 — — PSD 7 2 1 2 — — PT 5 3 — — — 1 PP 3 4 — — — — UNIÃO 6 — 1 — — — PODE 3 1 — — — — PSB 2 2 — — — — REPUBLICANOS 2 2 — — — — PDT 2 — 1 — — — PSDB — 2 — — 1 — NOVO — 1 — — — — S/Partido 1 — — — — —
- Votou
- Votação secreta: o Senado registra apenas que o senador votou, não o voto.
- P-NRV
- Presente, mas não registrou voto.
- AP
- Ausente por atividade parlamentar.
- MIS
- Ausente em missão oficial.
- LP
- Em licença particular.
- LS
- Em licença para tratamento de saúde.