PL 5582/2025
Senado Federal · apresentada em 25 de novembro de 2025
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
- Fonte
- Página oficial
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.
- 64 Sim
- 6 AP
- 6 P-NRV
- 3 LS
- 1 NCom
- 1 Presidente (art. 51 RISF)
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim AP P-NRV LS NCom Presidente (art. 51 RISF) PL 13 — 1 1 — — PSD 11 2 — 1 — — MDB 9 1 — — 1 — PT 7 1 — — — 1 PP 5 1 1 — — — REPUBLICANOS 5 — — — — — UNIÃO 3 1 1 — — — PODE 1 — 2 1 — — PSB 3 — 1 — — — PDT 3 — — — — — PSDB 3 — — — — — NOVO 1 — — — — —
- AP
- Ausente por atividade parlamentar.
- P-NRV
- Presente, mas não registrou voto.
- LS
- Em licença para tratamento de saúde.
- NCom
- Não compareceu.
- Presidente (art. 51 RISF)
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno do Senado, art. 51).