MSF 80/2025
Senado Federal · apresentada em 18 de novembro de 2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
- Fonte
- Página oficial
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Votação nominal da Mensagem nº 80, de 2025 - Jorge Geraldo Kadri (Sri Lanka e Maldivas).
- 42 Votou
- 20 P-NRV
- 11 AP
- 5 LS
- 2 MIS
- 1 NA
Votação secreta: o Senado registra só quem votou, não o voto.
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Votou P-NRV AP LS MIS NA PL 12 2 1 — 1 — PSD 7 1 5 1 — — MDB 3 5 — — — 1 PT 4 3 1 1 — — PP 2 2 1 1 1 — PSB 3 1 1 2 — — REPUBLICANOS 5 1 — — — — PODE 1 1 1 — — — PSDB 1 1 1 — — — UNIÃO 3 — — — — — PDT — 2 — — — — AVANTE — 1 — — — — NOVO 1 — — — — —
- Votou
- Votação secreta: o Senado registra apenas que o senador votou, não o voto.
- P-NRV
- Presente, mas não registrou voto.
- AP
- Ausente por atividade parlamentar.
- LS
- Em licença para tratamento de saúde.
- MIS
- Ausente em missão oficial.