PL 3550/2015
Câmara dos Deputados · apresentada em 5 de novembro de 2015
Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de tornar obrigatório o exame oftalmológico dos empregados
- Temas
- Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empregador, exame oftalmológico, empregado, periodicidade, medida preventiva
- Situação atual
- Aguardando Parecer
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
CTRABAprovado
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 15 votos "Sim", 2 votos "Não". Quórum de votação: 17 votos, apresentou voto em separado o Deputado Capitão Alden.
- 15 Sim
- 2 Não
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não PT 5 — PCdoB 2 — PDT 2 — PL 1 1 UNIÃO 1 1 PSB 1 — PSDB 1 — PSOL 1 — REPUBLICANOS 1 — CTRABAprovado
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação, do Deputado Sanderson.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CTRABAprovado
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Sanderson.
Votação simbólica — sem registro nominal.
CTRABRejeitado
Apresentação do VTS n. 1 CTRAB (Voto em Separado), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Votação simbólica — sem registro nominal.