PL 4333/2025
Câmara dos Deputados · apresentada em 29 de agosto de 2025
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
- Temas
- Alteração, Código de Processo Penal (1941), critério, prisão cautelar, hipótese, prisão em flagrante, crime, utilização
- Situação atual
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Votação simbólica — sem registro nominal.
Plenário
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.
- 278 Sim
- 107 Não
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 67 — — PT — 55 1 UNIÃO 41 1 — PP 36 — — PSD 31 2 — REPUBLICANOS 32 1 — MDB 22 2 — PODE 13 1 — PDT — 13 — PSOL — 12 — PSB 4 7 — PSDB 10 — — PCdoB 2 5 — AVANTE 5 1 — CIDADANIA 4 — — NOVO 4 — — PRD 4 — — SOLIDARIEDADE 2 2 — PV — 3 — REDE 1 2 — PlenárioRejeitado
Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).