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PL 4333/2025

Câmara dos Deputados · apresentada em 29 de agosto de 2025

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.

Temas
Alteração, Código de Processo Penal (1941), critério, prisão cautelar, hipótese, prisão em flagrante, crime, utilização
Situação atual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Fonte
Página oficial · Texto integral

Autoria

Votações

4 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.

  1. PlenárioAprovado

    Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  2. Plenário

    Mantido o texto. Sim: 278; Não: 107; Total: 385.

    • 278 Sim
    • 107 Não
    • 1 Artigo 17
    Votos por partido
    Partido do parlamentar na data da votação.
    PartidoSimNãoArtigo 17
    PL67——
    PT—551
    UNIÃO411—
    PP36——
    PSD312—
    REPUBLICANOS321—
    MDB222—
    PODE131—
    PDT—13—
    PSOL—12—
    PSB47—
    PSDB10——
    PCdoB25—
    AVANTE51—
    CIDADANIA4——
    NOVO4——
    PRD4——
    SOLIDARIEDADE22—
    PV—3—
    REDE12—

    Registro oficial da votação

  3. PlenárioRejeitado

    Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  4. PlenárioAprovado

    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

Artigo 17
Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).

Boas-vindas ao Plenário Aberto

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Como usar

  1. Escolha a casa nas abas: deputados estaduais, deputados federais, senadores ou presidente.
  2. Toque numa cadeira do plenário, ou busque pelo nome, partido ou estado, para ver quem a ocupa.
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