PL 567/2024
Assembleia Legislativa do Amazonas · apresentada em 27 de agosto de 2024
ALTERA a Lei nº 6.386 de 2 de agosto de 2023 que, dispõe sobre a vedação de vinculação do Poder Público Estadual a pessoa física ou jurídica condenada por crime cibernético ou matéria falsa, na forma que específica (proibição do Estado do Amazonas de firmar contratos e nomear para seus cargos pessoas jurídicas e físicas, incluindo portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, que tenham sido condenadas por crimes cibernéticos e contra a honra)
- Situação atual
- Transformada em norma jurídica: LEI nº 7735/2025
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
PL 567/2024 — Aprovado
- 16 Sim
- 1 Não Votou
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Votou AVANTE 4 — UNIÃO 3 1 PL 2 — PODE 2 — PMN 1 — PRD 1 — PT 1 — PV 1 — REPUBLICANOS 1 —
- Não Votou
- O sistema de votação da Assembleia (SAPL) registrou o deputado sem voto nesta votação.