PL 594/2025
Assembleia Legislativa do Amazonas · apresentada em 17 de junho de 2025
Acrescenta-se o artigo 1-A, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 7.209, de 28 de novembro de 2024, que Institui, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
- Situação atual
- Transformada em norma jurídica: LEI nº 7969/2026
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
1 votação que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
PL 594/2025 — Aprovado
- 18 Sim
- 1 Não Votou
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Votou UNIÃO 4 1 AVANTE 3 — PL 2 — PODE 2 — REPUBLICANOS 2 — DEMOCRATA 1 — PMN 1 — PRD 1 — PT 1 — PV 1 —
- Não Votou
- O sistema de votação da Assembleia (SAPL) registrou o deputado sem voto nesta votação.