PL 5807/2025
Câmara dos Deputados · apresentada em 30 de outubro de 2007
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
- Temas
- Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipicidade penal, crime hediondo, adulteração, alimento, produto alimentício, acréscimo
- Situação atual
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Fonte
- Página oficial · Texto integral
Autoria
Votações
5 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.
PlenárioAprovado
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).
Votação simbólica — sem registro nominal.
Plenário
Mantido o texto. Sim: 409; Não: 21; Total: 430.
- 409 Sim
- 21 Não
- 1 Artigo 17
Votos por partido
Partido do parlamentar na data da votação. Partido Sim Não Artigo 17 PL 71 4 — PT 61 1 — UNIÃO 40 10 — PP 40 — — MDB 35 — — PSD 34 1 — REPUBLICANOS 34 — 1 PDT 14 — — PODE 14 — — PSB 14 — — PSDB 12 1 — PSOL 11 — — AVANTE 8 — — PCdoB 8 — — PRD 5 — — NOVO — 4 — PV 3 — — CIDADANIA 2 — — SOLIDARIEDADE 2 — — REDE 1 — — PlenárioAprovado
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.
Votação simbólica — sem registro nominal.
PlenárioAprovado
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação simbólica — sem registro nominal.
- Artigo 17
- Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).