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PL 5807/2025

Câmara dos Deputados · apresentada em 30 de outubro de 2007

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Temas
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipicidade penal, crime hediondo, adulteração, alimento, produto alimentício, acréscimo
Situação atual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Fonte
Página oficial · Texto integral

Autoria

Votações

5 votações que tratam desta proposição (do projeto em si, de requerimentos, emendas e destaques), da mais recente à mais antiga; 1 com registro de quem votou. Votações simbólicas não registram o voto de cada parlamentar.

  1. PlenárioAprovado

    Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  2. Plenário

    Mantido o texto. Sim: 409; Não: 21; Total: 430.

    • 409 Sim
    • 21 Não
    • 1 Artigo 17
    Votos por partido
    Partido do parlamentar na data da votação.
    PartidoSimNãoArtigo 17
    PL714—
    PT611—
    UNIÃO4010—
    PP40——
    MDB35——
    PSD341—
    REPUBLICANOS34—1
    PDT14——
    PODE14——
    PSB14——
    PSDB121—
    PSOL11——
    AVANTE8——
    PCdoB8——
    PRD5——
    NOVO—4—
    PV3——
    CIDADANIA2——
    SOLIDARIEDADE2——
    REDE1——

    Registro oficial da votação

  3. PlenárioAprovado

    Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  4. PlenárioAprovado

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

  5. PlenárioAprovado

    Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    Votação simbólica — sem registro nominal.

    Registro oficial da votação

Artigo 17
Quem preside a sessão não vota, salvo para desempatar (Regimento Interno da Câmara, art. 17).

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