
Juliana Kolankiewicz
MDB, MT, deputada federal
Nome civil: JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Nascimento: 11 de agosto de 1979, em Palmas (PR)
Página oficial na Câmara- 0 de 5projetos de autoria que viraram lei
- 384votos em votações nominais registrados
- 29 de 29sessões deliberativas com presença registrada
- R$ 131,84 milgastos da cota na legislatura atual (desde fev/2023)
Números das fontes oficiais. Toque em cada um para ver o detalhe e como é contado.
Votos em votações nominais
384 votos registrados desde fevereiro de 2023, do mais recente ao mais antigo. Votações simbólicas não registram voto individual e não aparecem aqui.
- Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 342; Abstenção: 2; Total: 366.
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Texto
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- Não
Aprovada a Emenda de Redação n° 1 Sim: 231; Não: 54; Abstenção: 1; Total: 286.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Texto
- Ler o texto integral
- Não
Mantido o texto. Sim: 189; Não: 140; Total: 329.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Texto
- Ler o texto integral
- Não
Mantido o texto. Sim: 200; Não: 80; Abstenção: 1; Total: 281.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
- Situação atual
- Transformado em Norma Jurídica
- Texto
- Ler o texto integral
- Não
Mantido o texto. Sim: 206; Não: 70; Total: 276.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
- Situação atual
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- Texto
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- Sim
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 18. Sim: 133; Não: 204; Total: 337.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
- Situação atual
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- Ler o texto integral
- Não
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 253; Não: 67; Abstenção: 4; Total: 324.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
- Situação atual
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- Sim
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 353; Não: 7; Abstenção: 1; Total: 361.
Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
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- Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
- Situação atual
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- Texto
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- Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 9; Não: 352; Abstenção: 1; Total: 362.
Dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho
- Situação atual
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Mostrando 10 de 384 votos.
Projetos de autoria
5 projetos em que é autor ou coautor (projetos de lei, de lei complementar, propostas de emenda à Constituição e outros), do mais recente ao mais antigo. Use os filtros para ver cada grupo; a classificação segue a situação oficial de cada projeto.
0 viraram lei de 5 apresentados. 0 rejeitados; 0 arquivados ou retirados; 5 em tramitação.
PL 3705/2024Em tramitação
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
Situação oficial: Tramitando em Conjunto
PL 2815/2024Em tramitação
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Situação oficial: Pronta para Pauta
PLP 136/2024Em tramitação
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Situação oficial: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
PEC 31/2024Em tramitação
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Situação oficial: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
PEC 24/2024Em tramitação
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Situação oficial: Aguardando Constituição de Comissão Temporária
Presença em sessões deliberativas
Registro oficial de frequência da Câmara nas 29 sessões deliberativas do plenário carregadas até agora, desde 27 de mai. de 2024. O recesso parlamentar é coletivo e não conta como ausência.
- Presença
- 29
- Ausência justificada
- 0
- Ausência sem justificativa registrada
- 0
Afastamentos e licenças
No mandato atual: 756 dias afastado de 1.360 dias de mandato até hoje. Nos mandatos anteriores, o tempo afastado aparece na tabela de legislaturas abaixo.
Períodos em que deixou o exercício do mandato, com o motivo registrado pela Câmara.
- desde 27 de set. de 2024Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático)
Gastos da cota parlamentar
R$ 131.844,31 reembolsados de mai/2024 a set/2024, em 80 documentos.
Valores reembolsados pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) da Câmara, somados por mês e categoria a partir dos dados abertos oficiais. A cota é um valor mensal para despesas do mandato, como escritório, passagens e divulgação; o limite varia por estado. Lançamentos podem entrar com atraso. As notas de cada gasto estão na página oficial.
| Ano | Valor |
|---|---|
| 2024 | R$ 131.844,31 |
| Categoria | Valor | Documentos |
|---|---|---|
| Divulgação da atividade parlamentar. | R$ 81.800,00 | 7 |
| Combustíveis e lubrificantes. | R$ 26.520,09 | 56 |
| Locação ou fretamento de veículos automotores | R$ 12.000,00 | 3 |
| Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar | R$ 11.283,80 | 8 |
| Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federal. | R$ 230,00 | 1 |
| Telefonia | R$ 10,42 | 5 |
Legislaturas com mandato na Câmara
Legislatura é o período de 4 anos de trabalho do Congresso, numerado desde 1826. Cada legislatura corresponde a um mandato de deputado.
| Legislatura | Partido | UF | Condição | Tempo afastado |
|---|---|---|---|---|
| 57ª, iniciada em 2023 em curso | MDB | MT | Suplente | 756 de 1.360 dias |